MEDIDAS EM CARTÓRIOS AJUDAM A DEFENDER O PATRIMÔNIO DOS 60+
Uma iniciativa para proteger o patrimônio dos maduros no período da pandemia tornou-se definitiva em março: a Recomendação nº 47/2021, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabeleceu que cartórios e serviços notariais brasileiros devem ficar atentos a eventuais abusos contra pessoas dessa faixa de idade para evitar que elas sejam vítimas de violência patrimonial ou financeira. A medida tem como foco principal os mais vulneráveis, mas vale para todos: afinal, bens reunidos ao longo da vida inteira ajudam a manter as finanças em dia e qualidade de vida ao longo do tempo. Então, todo cuidado é pouco.
Medidas preventivas devem ser adotadas nas seguintes circunstâncias: antecipação de herança; movimentação indevida de contas bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese ligada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o aval da pessoa.
Se houver quaisquer indícios de violência contra pessoas dessa faixa etária em serviços que envolvem cartórios, o fato deve ser imediatamente comunicado ao Conselho Municipal do Idoso, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao Ministério Público.
As novas instruções integram um acordo entre o CNJ e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para combater a dilapidação do patrimônio das pessoas com mais de 60 anos. A pasta informou que desde março de 2020, quando foi decretada a pandemia da covid-19, registrou-se aumento de 60% dos casos de violência contra essa faixa etária, segundo a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI/MMFDH).
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