HOLDING FAMILIAR, UMA OPÇÃO NA HORA DE PASSAR O BASTÃO
Quando se fala em holding, pensa-se em geral em grandes empresas, que reúnem atividades e patrimônios variados sob uma mesma pessoa jurídica. Mas há outras formas de holding. Uma delas é a familiar – uma única pessoa jurídica respondendo por vários patrimônios que, de outro modo, estariam registrados em nome de uma pessoa física. É uma estratégia que garante alguns benefícios fiscais e financeiros, sobretudo em termos de transmissão de bens para herdeiros.
Os ativos e patrimônios dessa família, assim, integrariam uma empresa e seriam controlados por pessoas físicas, via cotas societárias. A organização administrativa dos bens e direitos da família ficaria a cargo dos familiares. A opção pela holding familiar também permite reduzir os tributos a serem pagos se os bens estivessem em nome de uma pessoa física.
No caso da morte de um casal com filhos, por exemplo, a divisão de bens por testamento ou inventário implicaria a cobrança do Imposto de Transferência Causa Mortis e Doações (ITCMD). A alíquota também seria salgada na hora do imposto de renda: cerca de 27,5%. Já pela holding, a tributação poderia chegar a 15%.
Outra facilidade é o processo de divisão de bens. Pela holding familiar, ocorre a simples transferência de cotas sociais. A divisão de cotas e a forma de sucessão na liderança da empresa já estariam definidas previamente, o que pouparia as partes envolvidas de conflitos de interesse.
O tema envolve diversos detalhes, mas merece ser explorado e pode ser bem vantajoso.
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